sexta-feira, 15 de julho de 2011

Taxa de cobrança de boleto das lojas e bancários

Bom hoje ao receber a fatura do cartão Marisa me deparei com uma  cobrança denominada (tarifa de processamento de fatura) e ao comunicar a loja de que era uma cobrança indevida, (pq o é!!) recebi a notícia que nada poderia ser feito.

A ESCLARECER....

Vejam abaixo a RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL que proibe, desde MARÇO DE 2009 o envio e cobrança de boletos bancários.

Tal cobrança é ilegal. O art. 51 inciso XII do Código do Consumidor diz que é nula a cláusula que “obrigue o consumidor a ressarcir os custos da cobrança, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. O BANCO CENTRAL e CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL proibiram esse tipo de cobrança desde o dia 26 de marlço de 2009, com a publicação da REsolução 3693/2009, e os tribunais também as proibem .
O consumidor que receber um boleto com cobrança poderá agir da seguinte forma:
1) FAZER RECLAMAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL mais próximo de sua casa, onde exigirá que seja devolvido em dobro o valor dos boletos cobrados de acordo com o art. 42 do Código do Consumidor que diz:
Art. 42. (…)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
2) FAZER RECLAMAÇÃO DO BANCO JUNTO AO BANCO CENTRAL. Pode ser feita pela internet, onde ele entrará no seguinte site: www.bcb.gov.br lá ele clicará em, FALE CONOSCO. Eles têm um link para reclamações contra bancos. Ele também pode telefonar para o número 0800-979-2345. O horário de atendimento é das 8h às 20h nos dias úteis.

BOM agora vcs sabem que tal tarifa não pode e não deve ser cobrada!! Procurem seus direitos! Não fiquem inertes a sociedade precisa do apoio de vcs!!